sexta-feira, 25 de novembro de 2011

AÇAILÂNDIA: Gleide Santos é elegível

São Luis - Na ultima quarta-feira, dia 16/11, o Juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, da capital do Estado, o  José Jorge Figueiredo dos Anjos, concedeu sentença favorável a ex- prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, no processo em que a ex-prefeita movia contra o TCE, pedindo a anulação do parecer do Tribunal que ensejou a reprovação das contas na mesma na câmara municipal de Açailândia,


Com a sentença as contas da ex prefeita retroage ao status quo de antes da análise, portanto, se não existe o parecer técnico do TCE a sessão da câmara municipal de Açailândia que reprovou suas contas também deixa de existir. Deixando a mesma apta a concorre no pleito eleitoral do ano que vem. Isto porque, nova analise por parte do TCE, deverá ocorrer depois das eleições municipais do ano que vem.

Resumo da decisão:

“ANTE AO EXPOSTO, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para que o Requerido, através do Tribunal de Contas do Estado, proceda a uma nova análise técnica da prestação de contas do exercício financeiro de 2003 da requerente, obedecendo as leis e legislação competente, dentro do prazo Constitucional vigente, com razoável duração do processo, produzindo, assim, novo julgamento, oferecendo a autora o direito a ampla defesa e ao contraditório. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o disposto no § 4° do art. 20 Código de Processo Civil. Sentença sujeita à remessa necessária, ex vi do artigo 475, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
São Luís (MA), 16 de novembro de 2011
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública
williammarinho.com

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